quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

E POR FALAR EM AEE... parte I

Ah! este misterioso Atendimento Educacional Especializado.
Pra mim, tão mal interpretado e implementado quanto o ensino fundamental de nove anos e a progressão continuada. Mas, falemos sobre.

É sabido que o AEE é exclusivo para alunos com alguma deficiência MAS NÃO É OBRIGATÓRIO.
Em não sendo obrigatório, só pode ser considerado como NECESSÁRIO quando o histórico de escolarização do aluno assim o indicar.

Quando se fala em histórico escolar não estou admitindo relatos das últimas semanas de aula, nem do ano anterior ok? Estamos falando em levantar a hipótese de deficiência, portanto não sejamos levianos com este histórico.

Imaginando que o histórico de escolarização do aluno foi cuidadosamente elaborado, é obrigatório que a professora do AEE faça a sua aproximação do aluno. Esta aproximação compreende a análise dos relatórios elaborados sobre o aluno e o conhecimento do mesmo. Esta caracterização do aluno pela professora do atendimento especializado é o que define a matrícula ou não no AEE.

Além de definir a matrícula (ou não) do aluno no AEE o professor do AEE neste momento pode começar a traçar as linhas gerais do Plano de Atendimento Individual deste aluno.

Este Plano Individual leva em conta, o planejamento e currículo da escola/sala do aluno e as questões especificas advindas da deficiência e que precisam ser superadas.

Falemos do AEE para cada deficiência...

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