quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

E POR FALAR EM AEE ... parte II

Recapitulando:

O AEE é EXCLUSIVO para pessoas com deficiência mas não é OBRIGATÓRIO, deve ser NECESSÁRIO.

E antes de falar dos atendimentos previstos em lei, quero divagar sobre um ponto crucial para quem esta a frente de salas de AEE e para quem esta envolvido com a implementação deste serviço.

Durante um certo período os alunos com deficiência visual e deficiência auditiva devem frequentar o AEE sem que seja necessária muita investigação - este período se refere ao início de seu processo de escolarização onde estas crianças precisam adquirir a LIBRAS e o uso do BRAILLE (ou de alguma outra ferramenta de tecnologia assistiva).

As outras deficiências precisarão SEMPRE de critérios sistemáticos de avaliação que indiquem a necessidade da matrícula no AEE.

Entretanto, em qualquer uma das situações é primordial que se inicie o trabalho fortalecendo as ferramentas individuais de comunicação.

Sem isto, este aluno nunca dirá de si mesmo e seguirá refém da caracterização feita pelos outros (mesmo que acurada).

Mas, pelo amor de qualquer coisa, não vamos trabalhar mais com este esquema de EMISSOR - RECEPTOR- MEIO E MENSAGEM.

Isto serve pra comercial de pasta de dente e seguro de carro! A comunicação que é útil e necessária é a que aproxima dois seres humanos, indivíduos com desejos, sonhos, necessidades e vontades.

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